
Muitos empresários acreditam que, ao deixar uma empresa inativa, estão livres de qualquer obrigação fiscal. No entanto, isso não é verdade. Mesmo sem faturamento, a empresa inativa paga imposto em algumas situações e deve cumprir exigências contábeis para evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, explicamos o que caracteriza uma empresa inativa, quais tributos podem ser cobrados, quais obrigações acessórias devem ser entregues e como evitar multas. Portanto, se você tem um CNPJ sem movimentação, leia até o final para entender o que fazer!
O que é uma empresa inativa?
Antes de entender se uma empresa inativa paga imposto, é essencial saber o que significa estar inativo perante a Receita Federal.
Uma empresa inativa é aquela que não realizou nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário. Então, isso inclui a ausência de vendas, compras, contratações, investimentos e até mesmo movimentações bancárias.
Por outro lado, se houver qualquer tipo de transação, como o pagamento de tarifas bancárias ou a emissão de uma nota fiscal, a empresa não será considerada inativa e terá outras obrigações a cumprir.
Empresa sem faturamento é o mesmo que empresa inativa?
Não necessariamente. Uma empresa pode não ter faturamento, mas ainda assim realizar movimentações como pagamento de fornecedores, aluguel ou folha de pagamento. Nestes casos, a empresa é considerada ativa e deve seguir todas as obrigações tributárias normais.
Portanto, se você tem um CNPJ sem receita, mas que ainda faz algum tipo de pagamento, sua empresa não é inativa, e sim sem movimento.
Empresa inativa paga imposto mesmo sem faturamento?
Uma das maiores dúvidas é se uma empresa inativa paga imposto mesmo sem faturamento. A resposta depende do regime tributário e das taxas cobradas pelos órgãos municipais, estaduais e federais.
Tributação no Simples Nacional
As empresas que estão optando pelo Simples Nacional devem demonstrar a inatividade por meio da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Dessa forma, na hora de enviar a declaração, o empresário deve marcar a opção de inatividade no campo específico, para garantir que a Receita Federal compreenda a situação da empresa.
No entanto, é importante destacar que, mesmo sem receita, a empresa deve preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente. Mesmo que não haja faturamento, o PGDAS-D precisa ser enviado para declarar que a empresa está inativa, evitando assim a geração de multas ou a exclusão do regime.
Tributação no Lucro Presumido e Lucro Real
Para empresas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real, a situação é um pouco diferente. Essas empresas não precisam mais apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) para comprovar a inatividade, como acontecia antes. Atualmente, a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é o único documento necessário para comprovar a inatividade.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a inatividade da empresa deve ser informada apenas na DCTF do mês de janeiro do ano seguinte. Ou seja, se a empresa permanecer inativa durante o ano todo, ela precisará apresentar apenas a DCTF referente ao mês de janeiro, e nenhuma outra obrigação acessória será exigida durante o ano.
Essa mudança foi implementada pela Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 para simplificar o processo de declaração de inatividade, eliminando a obrigatoriedade de outras declarações anuais.
Quais impostos e taxas uma empresa inativa pode pagar?
Embora a carga tributária seja reduzida, algumas cobranças podem ser feitas mesmo sem movimentação. Veja as principais:
1. Tributos municipais e estaduais
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento: cobrada por algumas prefeituras para manter a regularização da empresa, mesmo sem movimentação;
- IPTU de imóvel registrado no CNPJ: caso a empresa tenha algum imóvel em nome dela, o pagamento de IPTU ainda é necessário;
- Taxas estaduais de fiscalização: conforme a atividade da empresa, o estado pode cobrar taxas de fiscalização específicas, mesmo sem movimentação.
2. Encargos federais e obrigações previdenciárias
- Pendências de INSS ou FGTS de períodos anteriores à inatividade;
- Tributos residuais sobre patrimônio ou operações não quitadas.
Mesmo que uma empresa inativa não pague imposto sobre faturamento, alguns tributos ainda podem ser cobrados se houver passivos anteriores ou patrimônios vinculados.
Quais obrigações acessórias uma empresa inativa deve cumprir?
Além dos possíveis impostos, a empresa inativa deve entregar algumas declarações para evitar multas e irregularidades fiscais. As principais são:
1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Inativa)
A DCTF Inativa é obrigatória para todas as empresas que não tiveram qualquer movimentação durante o ano inteiro. É necessário enviar essa declaração anualmente até o final de janeiro do ano seguinte.
2. Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ)
Houve a substituição dessa obrigação pela DCTF Inativa, mas pode ser exigida para empresas antigas que ainda estão regularizando sua situação.
3. RAIS Negativa
Se a empresa teve funcionários antes da inatividade, é necessário enviar a RAIS Negativa, uma vez que não houve movimentação no período.
4. EFD-Reinf e eSocial
Empresas inativas que estavam obrigadas ao eSocial devem declarar a ausência de movimentação, para que evitem pendências no sistema.
Não cumprir essas obrigações pode gerar multas, mesmo que a empresa não tenha faturamento.
Quais as penalidades para empresas inativas que não regularizam sua situação?
A empresa inativa que não entrega as obrigações acessórias pode sofrer algumas penalidades, por exemplo:
- Multa por atraso na DCTF Inativa: mínimo de R$200,00 por declaração não enviada;
- Suspensão do CNPJ: se acaso as pendências se acumularem, a Receita Federal pode suspender o cadastro da empresa;
- Impossibilidade de reativação ou baixa: sem as obrigações em dia, a empresa não poderá ser encerrada ou reativada sem antes regularizar sua situação.
Portanto, manter a empresa inativa regularizada evita custos desnecessários e dores de cabeça no futuro.
Vale a pena manter uma empresa inativa?
Muitos empresários mantêm empresas inativas para evitar custos com a abertura de um novo CNPJ no futuro. No entanto, é preciso avaliar essa estratégia com cautela, pois a manutenção da empresa pode gerar obrigações contábeis contínuas.
Portanto, se a empresa não tem perspectiva de retomada, pode ser mais vantajoso solicitar a baixa definitiva do CNPJ a fim de evitar futuras cobranças de taxas e obrigações fiscais.
Para saber se manter a empresa inativa é a melhor escolha para você, é essencial contar com o suporte de um contador experiente.
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