A resposta para essa questão é simples e bem clara: Havendo o afastamento das funções comprovado por atestado, o empregador adquiri a estabilidade do seu emprego.
As hipóteses de estabilidade no emprego são previstas na legislação e seu período varia conforme a causa que deu origem à garantia de emprego. Abaixo iremos listar as principais e o período de estabilidade prevista:
Gestação: Nessas situações, a empregada adquire estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
Acidente de trabalho: Se tiver que se afastar do trabalho em razão do acidente e, durante esse período, receber auxílio-doença acidentário do INSS, quando retornar ao serviço terá estabilidade por 12 meses, a contar do retorno.
Licença médica: O contrato de trabalho está suspenso, portanto, o empregado não poderá ser demitido nesse período.
Além dessas situações acima comentadas, algumas funções eletivas geram a estabilidade provisória do trabalhador:
Dirigente sindical, eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Conselho Curador do FGTS e do Conselho Nacional de Previdência Social: Garantia a partir do registro da sua candidatura ao cargo, até um ano após o final do mandato.
Demissão durante licença médica então não é permitido?
Conforme vimos nas hipóteses apresentadas acima, diante da apresentação de atestado médico, o empregador não poderá alegar falta injustificada, e nem pode haver demissão por justa causa. Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido.
Fique ciente de que a apresentação de um atestado médico justifica a ausência do empregado no trabalho. Outra informação importante é que nem poderá haver descontos no salário do empregado nos dias de atestado.
Fonte: https://www.instagram.com/p/CiDsUjcu0DO/?igshid=MDJmNzVkMjY=
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