Recentemente a Receita Federal publicou no Diário Oficial uma normativa que alterava o prazo de entrega da DCTF e DCTFWeb, dando uma prorrogação de 5 meses para as suas entregas. Além disso empresas que estejam sem atividade não precisam mais renovar a DCTFWeb, sendo que será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Agora, para 2023, teremos mais novidades ainda ao que se refere a essas declarações:
• A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
• A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-tera-novas-regras-para-2023-confira-tudo-o-que-vai-mudar/