CLT: é permitida a jornada de trabalho de 9 horas diárias?

Antes de mais nada, vamos determinar o que se refere a “jornada de trabalho”. Quando falamos sobre jornada de trabalho, estamos diretamente dizendo o período em que um funcionário estará à disposição da empresa para realizar suas funções, ou seja, o período de tempo em que ele precisa trabalhar para seu contratante. Tendo isso em mente, vamos responder à pergunta que muitas vezes gera confusão: É permitida uma jornada de 9h diárias?

Segundo as normas estabelecidas pela CLT em nosso país, estipula-se um teto de 44 horas semanais para a jornada de trabalho, sendo então permitido que seja divido da melhor forma pelo contratante, respeitando as demais normas e normalmente sendo dividido em 5 dias de 8 horas e 1 dia de 4 horas. Levando isso em conta, o que acreditamos é que então não é possível ter 9h de jornada, sendo que a divisão mais comum é a de 8h, correto?

O ponto é que quando se fala sobre a jornada de 9 horas, está se referindo a uma jornada de 8h de trabalho + 1h de descanso, sendo que nesse período, o funcionário está livre de suas obrigações com a empresa na maior parte das vezes. Dessa forma, a resposta é que sim, é possível ter uma jornada de 9h diárias, desde que esteja sendo contado o período de descanso.

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Fonte: https://www.instagram.com/p/Cg7mLsau1um/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D

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