É preciso contribuir ao INSS enquanto recebe o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial destinado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais e necessitam se afastar do trabalho. Uma das condições para obter esse auxílio é ter o período de carência de 12 meses.

Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador, sendo que o INSS assume o benefício a partir do 16º dia de afastamento em diante.

É importante ressaltar que a doença ou acidente que causa essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho realizado pelo segurado.

O período de recebimento do benefício é determinado pelo médico no momento da perícia. Caso não haja um prazo definido anteriormente, o afastamento padrão é de 120 dias.

Quanto à questão das contribuições previdenciárias durante o período de recebimento do auxílio-doença, o INSS não exige que o trabalhador as pague. Mesmo recebendo o benefício, o segurado mantém sua qualidade de segurado.

É importante destacar que, para os segurados empregados, após o término do recebimento do benefício, eles entram em um período de graça de 12 meses. Durante esse período, mesmo desempregados, não perdem a qualidade de segurado.

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