Você sabia que empresas inativas e sem movimentação ainda possuem obrigações a cumprir? Vamos esclarecer algumas informações importantes sobre esse assunto.
Mesmo que uma empresa esteja inativa, ou seja, sem atividades operacionais ou transações financeiras, ela ainda precisa cumprir algumas responsabilidades legais. A principal delas é a entrega das obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
É fundamental entender a diferença entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimentação. Uma empresa inativa é aquela que não exerce qualquer atividade, enquanto uma empresa sem movimentação pode ter registrado algum tipo de movimentação financeira, mesmo que mínima.
Para as empresas inativas, a entrega das obrigações acessórias é obrigatória, mesmo que não haja faturamento ou despesas a declarar. Já para as empresas sem movimentação, é necessário observar se houve algum tipo de atividade financeira, como movimentações bancárias, recebimento de juros ou rendimentos, por exemplo.
Cada situação requer análise e orientação contábil adequada para garantir o cumprimento correto das obrigações legais. Nesse sentido, contar com o suporte de um escritório de contabilidade é fundamental para evitar problemas futuros e manter sua empresa em conformidade com a legislação.
Se você tem dúvidas sobre as obrigações de sua empresa inativa ou sem movimentação, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar a esclarecer suas questões e fornecer o suporte contábil necessário.
Lembre-se: mesmo que sua empresa esteja inativa, é essencial manter-se em dia com as obrigações legais. Conte com nosso escritório de contabilidade para auxiliá-lo nesse processo e garantir o cumprimento de todas as exigências.