A empresa pode diminuir o salário dos funcionários?

A Constituição Federal permite que seja realizado, porem é preciso ser levado em questão alguns detalhes importantes, já que o direito do trabalho proibir a redução de salário dos trabalhadores, tendo em vista a proteção do trabalhador.

O salário dos trabalhadores pode ser reduzido, caso ocorra uma negociação em convenção coletiva ou através de acordo coletivo com participação do sindicato da classe profissional.

Outra situação em que é possível a redução salarial, ocorre através da redução da jornada de trabalho, devidamente acompanhada de uma redução salarial proporcional à jornada reduzida.

Vale lembrar que caso ocorra a negociação individualmente, a redução será somente permitida, se, de fato, significar uma vantagem para o trabalhador.
Nesse sentido, será preciso evidenciar o art. 468 a CLT que diz o seguinte:

Art. 468 — Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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