Se sua empresa ultrapassou o limite de R$81 mil anuais, realmente é preciso fazer um novo enquadramento para ela, podendo ser tanto para Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. Porém, existe um limite de tolerância para que isso não seja preciso, conforme explicaremos abaixo.
Caso você não ultrapasse um limite de 20% acima do valor limite de R$81 mil, você ainda pode se manter enquadrado como MEI, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento.
Porém, caso esse limite seja ultrapassado, é necessária uma adequação para que esteja em vigor com as normas estipuladas. Para isso é recomendada a ação de um escritório contábil especializado, como nós da BM Contábil, que poderá ajudar nos próximos passos da adequação.
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