Tempo como MEI pode ser somado ao tempo de CLT?

Em primeiro momento precisamos definir como é feito o cálculo da aposentadoria:

Com a nova reforma da previdência, o INSS passou a utilizar a média de todo o período de contribuição após 1994, a partir de quando o indivíduo começou o recolhimento. Portanto, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, ou acima de 20 anos, para os homens, até atingir 100%.

Caso o trabalhador mantenha registro sob regime CLT e seja MEI em atividade paralela, é necessário realizar as contribuições de ambos os regimes, por serem distintas e encaradas pela Previdência Social como atividades concomitantes.

Os benefícios de atividades concomitantes serão somados, respeitando o valor do teto de aposentadoria para cada atividade, seguindo as regras de cálculo dos setores público e privado.

Portanto, concluímos que o tempo para aposentar pode ser somado tanto ao período como MEI como ao trabalhado de carteira assinada.

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